STFARE 1.536.106 AgR
Representação sindical: ilegitimidade
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Ilegitimidade
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Representação sindical. Ilegitimidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.