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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-E-RR 11162-66.2013.5.12.0037

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. A matéria devolvida a esta Subseção limitou-se à competência material para processar e julgar a matéria referente aos reflexos das verbas salariais reconhecidas em juízo na contribuição previdenciária complementar, aplicando-se a jurisprudência vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1166 de repercussão geral. Fixada a competência material desta Justiça do Trabalho, caberá à instância ordinária julgar o mérito da pretensão, como entender de direito. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento somente para prestar esclarecimentos.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Adicional de Antiguidade; Complementação de Benefício Previdenciário; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional

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