TSTAg-AIRR 21068-62.2017.5.04.0102
Anuênios: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Anuênios
- Natureza jurídica
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- FGTS
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, no agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice ao processamento do recurso de revista apontado na decisão do Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade