TSTAIRR 0001363-37.2023.5.12.0008
Rescisão indireta: doença ocupacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a ocorrência de rescisão indireta com base em doença ocupacional. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator