TSTAg-EDCiv-AIRR 1000955-43.2020.5.02.0386
Execução: executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executado
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- É inegável a natureza definitiva e colegiada da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O executado interpõe agravo contra acórdão proferido por esta Sexta Turma que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte. 2 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 3 - É inegável a natureza definitiva e colegiada da decisão agravada. Assim, não há como se reconhecer a possibilidade de dúvida razoável quanto ao meio processual idôneo para impugná-la, estando configurado, pois, o erro grosseiro que descredencia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1 do TST. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% com base no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes