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Jurisprudências

TSTAg-RR 100373-07.2021.5.01.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Cotejo analítico inviabilizado
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Óbice processual
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual nãos e conheceu do recurso de revista do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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