TSTAg-AIRR 0100528-77.2022.5.01.0241
Execução: reflexos salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos salariais
- Coisa julgada
- Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS SALARIAIS. COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. No caso, a parte exequente alega violação exclusivamente do art. 7º, VI, da CF, o qual se mostra impertinente, pois não guarda relação com a matéria ora debatida: ofensa à coisa julgada. A garantia da irredutibilidade salarial visa proteger o trabalhador contra a diminuição do valor nominal de seu salário. Por outro lado, a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) confere imutabilidade à decisão judicial de mérito, que não está mais sujeita a recurso, garantindo a segurança jurídica. A invocação do art. 7º, VI, da CF é inapropriada em matéria de coisa julgada porque, nesta última, o que se discute é a possibilidade de alteração ou relativização do título executivo judicial, e não a redução salarial em si. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator