TSTAg-Emb-RRAg 1571-92.2013.5.03.0114
Terceirização: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Não cabimento de embargos à SDI-1
- Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO PELA TURMA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS À SDI-1. Nos termos dos arts. 1.030, V, "c" e 1.040, II, do CPC, resulta flagrante o não cabimento do recurso de embargos à SDI-1, previstos no art. 894, II, da CLT, quando não exercido pela Turma o juízo de retratação, de modo que os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte superior, para prosseguir no exame do apelo extraordinário, assim como determinado no acórdão recorrido. Precedente desta SDI-1. Vale registrar, por fim, que essa questão não guarda similitude com a tese consagrada por esta SDI-1 no julgamento do processo E-ED-RR-119240-50.20074.5.01.0077, em que se entendeu pelo cabimento do recurso de embargos em face de acórdão turmário quando exercido o juízo de retratação, que não é a hipótese dos autos. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing