TSTAg-AIRR 0010113-47.2023.5.03.0018
Diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários da cbtu
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários da cbtu
- Admissão do reclamante ocorrida antes da privatização
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA METRO BH S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU. ADMISSÃO DO RECLAMANTE OCORRIDA ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator