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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011473-05.2024.5.18.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva, pois a reclamada COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, preservando o interesse público no âmbito da referida estatal. Os precedentes da SBDI-1 invocados pela agravante versam sobre hipótese distinta — recomendação de órgão de controle externo sobre parcela diversa (adicional de periculosidade) —, não retratando situação fática idêntica àquela em exame, na qual a COMURG cumpriu decisão cautelar vinculante do TCM-GO, referendada por unanimidade pelo Plenário daquela Corte (Acórdão nº 02693/2017). Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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