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Jurisprudências

TSTRR 208-88.2021.5.10.0019

Férias: conversão de 1/3 em abono pecuniário

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Conversão de 1/3 em abono pecuniário
  • Faculdade do trabalhador
  • Julgado
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Preparo / Deserção

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR. Ante a possível violação do art. 143 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário aos substituídos. No caso, o cerne da controvérsia está na possibilidade de o empregador indeferir o pedido de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é um direito potestativo do trabalhador, sendo uma prerrogativa exclusiva dele a escolha de abater parte do seu período de descanso, não cabendo ao empregador decidir acerca do deferimento ou não do benefício, conforme art. 143, caput, da CLT. O único requisito exigido para o direito à conversão é o requerimento até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, nos termos do § 1º do art. 143 da CLT. Assim, apresentado o requerimento de conversão de 1/3 das férias em pecúnia, existe a obrigação de conceder o abono. Julgado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 143 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. FACULDADE DO TRABALHADOR", por violação ao artigo 143 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário aos funcionários que fizeram o requerimento até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme a apurar em liquidação. Honorários advocatícios pelo reclamado, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, na forma da OJ 348 da SDI-1 do TST.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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