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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10245-33.2018.5.15.0152

Execução: inclusão da parte reclamada no polo passivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA PARTE RECLAMADA NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE PROCESSUAL NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, consistente na transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociado dos argumentos brandidos no tema recorrido. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios

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