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Jurisprudências

TSTRR 906-85.2013.5.04.0781

Estabilidade provisória: gestante

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 497 E 542. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 629.053-RG , fixou a seguinte tese de mérito no Tema de Repercussão Geral 497: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa", e, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 842.844-RG, fixou a seguinte tese de mérito no Tema de Repercussão Geral 542: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado". II. No caso destes autos, o Tribunal Regional, ao deferir o pedido de estabilidade provisória e condenar ao pagamento da respectiva indenização, proferiu acórdão em conformidade com as decisões vinculantes proferidas pelo STF nos Recursos Extraordinários 629.053-RG (Tema 497). e 842.844-RG (Tema 542). III. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Honorários na Justiça do Trabalho

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