TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000836-03.2017.5.05.0134
Empregado de sociedade de economia mista: acumulação de mandato de vereador com emprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado de sociedade de economia mista
- Acumulação de mandato de vereador com emprego
- Incompatibilidade de horários
- Omissão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ACUMULAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR COM EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios