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Jurisprudências

TSTRR 11640-16.2016.5.03.0071

I) diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial –não conhecimento
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL –NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento da SBDI-1 do TST segue no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação , por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT , está sujeita à prescrição parcial quinquenal , e não a total a que alude a Súmula 294 do TST. 2. No caso, o Tribunal de origem deslindou a controvérsia nos exatos termos da jurisprudência desta Corte, de forma que não merece seguimento o apelo patronal. Recurso de revista patronal não conhecido, no particular. II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –CUSTEIO PARCIAL PELO RECLAMANTE –NATUREZA INDENIZATÓRIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST é firme no sentido de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial do benefício. 2. No caso, embora o Regional tenha entendido que a posterior adesão da Empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação anteriormente recebido pelo Reclamante, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, consignou, contrariando frontalmente o entendimento pacificado nesta Corte, que a participação dos empregados no custeio do benefício não descaracteriza a natureza salarial da parcela. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Recurso de revista da Reclamada provido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da Reclamada apenas quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, por divergência jurisprudencial; e, no mérito, II - dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a natureza indenizatória do auxílio alimentação e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela Reclamante.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição

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