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Jurisprudências

TSTAIRR 20621-76.2015.5.04.0124

Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Substituição Processual

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