TSTAIRR 0001089-61.2016.5.17.0014
Intempestividade do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional observou que o acórdão foi publicado em 9/2/2024 (sexta-feira) no PJe. O décimo dia após a disponibilização da intimação ocorreu em 19/2/2024, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ nº 185/2013. Assim, considerando o octídio para a interposição do recurso de revista e o prazo em dobro previsto no art. 180 do CPC, conclui-se que o termo final para o Ministério Público do Trabalho interpor o recurso de revista ocorreu no dia 12/3/2024 (terça-feira). Contudo, sua apresentação se deu somente no dia em 15/3/2024 (sexta-feira). Com efeito, o MPT não observou o prazo legal para interposição do recurso de revista. Logo, caracterizada a intempestividade recursal, não há como dar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora