TSTAg-AIRR 29200-93.2005.5.20.0002
Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Contrato Nulo - Efeitos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Nulidade
- Direito de Greve
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –DESRESPEITO À COISA JULGADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Direito de Greve