TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-AIRR 0000312-92.2024.5.06.0211
Execução: benefício de ordem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Decisão fundamentada em precedente vinculante do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora