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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-AIRR 0000312-92.2024.5.06.0211

Execução: benefício de ordem

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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