TSTAg-AIRR 614-48.2018.5.14.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Competência material da justiça do trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Regime Jurídico - Mudança; Valor Arbitrado; Fazenda Pública