TSTEDCiv-AIRR 0010133-60.2024.5.15.0150
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A pretensão da parte Embargante de obter manifestação sobre questões cujo exame restou inviabilizado pelo reconhecimento da incidência da Súmula n.º 218 do TST evidencia mero inconformismo com a conclusão adotada no julgado, o que não se compatibiliza com a finalidade integrativa dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.