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Jurisprudências

TSTARR 1814-47.2017.5.20.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1.º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem manteve a sentença que havia reconhecido a litispendência quanto ao pleito concernente às horas extras, por entender que " o pleito formulado nesta reclamatória e na de n.º 0001813-62.2017.5.20.0009 é o mesmo, sendo as partes as mesmas, além de buscar guarida em argumentos semelhantes. Naquela, almejam-se horas extras, considerando-se que a alegada supressão de repouso seja tratada como se horas extras fossem; nesta, o obreiro requer a supressão do repouso, na forma de horas extras. Malgrado alterados os termos utilizados, o objetivo do obreiro, em ambas as ações, é, de fato, um só ". Assim, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que os pedidos formulados no presente feito e na RT-0001813-62.2017.5.20.0009 eram diversos, de forma a se afastar a litispendência, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DA AHRA (HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO), NO ADICIONAL DE SOBREAVISO, NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. No caso, a Corte de origem indeferiu a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo da AHRA (horas de repouso e alimentação), no adicional de sobreaviso, na participação nos lucros e resultados e no repouso semanal remunerado, com fundamento na existência de norma coletiva que fixava a base de cálculo do AHRA, do adicional de sobreaviso e da participação nos lucros e resultados e na incidência da Súmula n.º 225 do TST , que veda a repercussão do adicional por tempo de serviço no repouso semanal remunerado. O reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, apenas afirma genericamente que a sua pretensão encontra amparo na Súmula n.º 203 do TST, que " assegura expressamente a integração do anuênio ao salário para todos efeitos legais " . Assim, não tendo sido impugnados os fundamentos delineados pelo acórdão recorrido, a admissão do Recurso de Revista encontra-se obstada pela Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Recurso de Revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista da reclamada.

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