TSTAg-RRAg 100298-37.2021.5.01.0284
Matéria objeto do agravo de instrumento: adesão do empregado a programa de demissão voluntária na vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Aplicação do artigo 477-b da CLT
- Quitação geral do extinto contrato de trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO DO EMPREGADO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 477-B DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE OU CLÁUSULA QUE AFASTE A EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita