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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000319-51.2023.5.05.0016

Decisão surpresa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA CONFIANÇA DA PARTE. DIREITO DE IMAGEM. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025.

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