TSTAIRR 860-83.2019.5.13.0022
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
- Execução provisória promovida em autos suplementares
- Cerceamento de defesa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 2. No caso em apreço, nas razões de recurso de revista, as executadas não indicaram ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROMOVIDA EM AUTOS SUPLEMENTARES. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DECLARADA SEM A APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS MATRIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de execução provisória promovida nos autos suplementares. 2. Discute-se a regularidade de representação do advogado que subscreveu o recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo Tribunal Regional, por entender que o patrono não possui poderes para atuação. 3. Do contexto processual, extrai-se que o TRT, ao concluir pela irregularidade de representação e denegar seguimento ao recurso de revista, baseou-se exclusivamente nas peças e documentos constantes dos presentes autos suplementares, não havendo menção acerca de tal particularidade, nem qualquer registro acerca da representação do patrono nos autos matriz. 4. Na hipótese de autos apartados, cabe ao juiz da execução extrair as cópias das peças essenciais para o julgamento do recurso, conforme previsto no art. 897, § 3º, da CLT. 5. Contudo, verifica-se que a Corte Regional entendeu pela irregularidade de representação do recurso de revista, sem verificar se o advogado subscritor possuía poderes nos autos principais. 6. Nesse sentido, o Tribunal deixou de observar a determinação do art. 897, § 3º, da CLT, implicando em ofensa às garantias do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelas executadas e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela exequente e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que verifique a regularidade de representação processual nos autos principais do advogado subscritor do recurso de revista e, caso constatada a regularidade da representação processual, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, como entender de direito.