TSTAg-AIRR 0021356-77.2022.5.04.0411
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS PERICIAIS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso, verifica-se que a agravante, alheia ao princípio da dialeticidade, apresentou argumentação dissociada da fundamentação adotada monocraticamente, tendo em vista que, nas razões do recurso em foco, aborda tema alheio aos autos (“ACORDO JUDICIAL COM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO”). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator