TSTAIRR 0000434-07.2025.5.17.0004
Negativa de produção de prova pericial: dispensa discriminatória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de produção de prova pericial
- Dispensa discriminatória
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão regional de forma conjunta, em tópico próprio, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos legais e/ou constitucionais indicados no recurso não atende ao preceituado no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator