STJAgRg no AREsp 2.904.560
Tentativa de roubo: fração de diminuição da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tentativa de roubo
- Fração de diminuição da pena
- Critério justificado
Ementa
AGRAVO REG IMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CRITÉRIO JUSTIFICADO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.