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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001988-32.2017.5.02.0044

Negativa de prestação jurisdicional: preliminar de não conhecimento arguida de ofício

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
  • Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
  • Adicional de periculosidade
  • Inobservância do requisito do art. 896, §1.º-a, III, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo em agravo de instrumento, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer dos embargos de declaração, em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência; II) negar provimento aos embargos de declaração em relação ao tema "adicional periculosidade".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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