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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RR 1001008-77.2019.5.02.0024

Horas extras: condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO E PARCELAS VINCENDAS. REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 507 DO CPC. ESCLARECIMENTOS. As matérias atinentes à inclusão de parcelas vincendas na condenação e aos critérios de cálculo das horas extras foram analisadas anteriormente por esta relatora (com remissão, à liquidação, da apuração de parcelas como divisor, adicionais e base de cálculo, com observância das normas legais e convencionais aplicáveis). Da referida decisão não houve insurgência específica das partes, operando-se, assim, a preclusão consumativa sobre as questões. O restabelecimento posterior da condenação principal (horas extras) em sede de novos aclaratórios não autoriza a reabertura da discussão sobre temas acessórios já apreciados nos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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