TSTAIRR 1001968-42.2015.5.02.0713
Intervalo intrajornada: reflexos das horas extras
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Reflexos das horas extras
- Compensação
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTERVALO INTRAJORNADA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão