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Jurisprudências

TSTAIRR 0020630-30.2022.5.04.0403

Adicional de insalubridade: despesas com higienização de uniforme

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Despesas com higienização de uniforme
  • Regime de compensação de jornada
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Resulta inviável o trânsito do Recurso de Revista quando as questões nele veiculadas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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