TSTAIRR 0020630-30.2022.5.04.0403
Adicional de insalubridade: despesas com higienização de uniforme
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Despesas com higienização de uniforme
- Regime de compensação de jornada
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Resulta inviável o trânsito do Recurso de Revista quando as questões nele veiculadas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora