TSTRR 1116-81.2017.5.17.0152
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Cooperativa
- Atividade preponderante do empregador
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COOPERATIVA. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores em cooperativa se dá em função da atividade preponderante do empregador, e não pela sua forma de organização (cooperativa) . Precedentes. A decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, incidindo ao caso os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.