TSTAg-AIRR 0000716-08.2021.5.17.0191
Matéria estranha à lide: o agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Matéria estranha à lide
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que as razões do presente agravo abordam tema estranho ao discutido no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator