TSTAg-AIRR 2773-17.2013.5.02.0055
Indenização por Dano Moral: sócio / Acionista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Sócio / Acionista
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Sócio Executado, que versava sobre cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução R$ 285.317,06 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa