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Jurisprudências

TSTAIRR 1001817-61.2023.5.02.0013

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão que não admitiu o trânsito da revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O TRÂNSITO DA REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Diante da constatação de que a reclamada não infirmou os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 § 1.º-A, I, da CLT e Súmula n.º 126 do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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