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Jurisprudências

TSTRR 681-47.2020.5.10.0007

Autor: transmudação de regime jurídico

  • Direito do Trabalho
  • Autor
  • Transmudação de regime jurídico
  • Impossibilidade
  • Competência da justiça do trabalho
  • Competência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AUTOR. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCNEDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição da República de 1988. In casu , o autor foi contratado antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em 1985, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois contratado há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Logo, o v. acórdão do Tribunal Regional, tal como prolatado, encontra-se em desconformidade com a atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda e determinar o retorno dos autos ao Regional para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência

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