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Jurisprudências

TSTAIRR 0010800-80.2025.5.03.0009

Diferenças salariais por desvio de função: multa prevista no artigo 477 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Multa prevista no artigo 477 da CLT
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA RELATIVOS AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativos ao óbice da Súmula 126 do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, inobservado o princípio da dialeticidade recursal, aplicável a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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