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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.176

Acórdão transitado em julgado: não cabimento do habeas corpus

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Acórdão transitado em julgado
  • Não cabimento do habeas corpus
  • Fundamentação per relationem e nulidade de algibeira
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente flagrante ilegalidade. Precedentes.

2. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de origem consignou a validade da técnica da fundamentação per relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira, porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da condenação. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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