TSTAg-AIRR 0100930-23.2020.5.01.0050
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator