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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10065-28.2022.5.15.0006

Justa causa configurada: mau procedimento

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. MAU PROCEDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte a quo, a partir das provas produzidas nos autos, verificou que "o autor agiu sem autorização da reclamada, descumprimento leis e procedimento relativos ao transporte de materiais, bem como os procedimentos relativos à segurança do trabalho, expondo, de forma totalmente desnecessária, terceiros (motorista do caminhão e outros motoristas, caso o caminhão não suportasse o transporte do material, vindo a tombar em via pública, risco aventado pelo próprio autor quando da realização do teste - vide item 5 da inicial) e o patrimônio da reclamada e da prestadora de serviços a riscos (quebra do caminhão, das peças transportadas)", de modo que sua conduta foi grave o bastante para romper de forma irreparável a fidúcia necessária para manutenção do contrato de trabalho ". Essas premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam o enquadramento da conduta na hipótese de aplicação da justa causa. Gize-se que o equacionamento regional se lastreia na análise das provas, e não nas presunções decorrentes da distribuição estática do ônus probatório . As alegações do reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPUTAÇÃO INDEVIDADE DE ATO IMPROBIDADE AO TRABALHADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ABUSIVO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao tema de fundo, o equacionamento regional está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que assentou o entendimento de que a imputação indevida de ato de improbidade enseja a responsabilização do empregador - estando caracterizados o dano in re ipsa e o ato abusivo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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