TSTAIRR 1000886-62.2022.5.02.0702
Adicional de periculosidade: laudo pericial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional é inteiramente fundamentado nas provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial, quanto à constatação das atividades desenvolvidas pelo Reclamante relacionadas às atividades como manutenção predial, troca de lâmpadas e disjuntores, testes e abastecimento de geradores, além do manuseio de componentes elétricos energizados, com fundamento no Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16 implementado pela Portaria nº 3.214/78 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator