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Jurisprudências

TSTAIRR 0000047-96.2024.5.23.0056

Princípio da fungibilidade: inaplicabilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da fungibilidade
  • Inaplicabilidade
  • Erro grosseiro
  • Cabível o recurso de revista (art. 896, da CLT)
  • Trata-se de erro grosseiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, serve para viabilizar o seguimento do Recurso de Revista inadmitido na origem, destrancando-o, a fim de possibilitar o seu exame pela instância superior. Consequentemente, é inadmissível sua interposição contra acórdão regional que, no caso, não conheceu do recurso ordinário ante sua deserção. Cabível o recurso de revista (art. 896, da CLT). Sob tal contexto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a fim de acolher o Agravo de Instrumento interposto como substituto do Recurso de Revista. Trata-se de erro grosseiro. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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