TSTAIRR 0000047-96.2024.5.23.0056
Princípio da fungibilidade: inaplicabilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Erro grosseiro
- Cabível o recurso de revista (art. 896, da CLT)
- Trata-se de erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, serve para viabilizar o seguimento do Recurso de Revista inadmitido na origem, destrancando-o, a fim de possibilitar o seu exame pela instância superior. Consequentemente, é inadmissível sua interposição contra acórdão regional que, no caso, não conheceu do recurso ordinário ante sua deserção. Cabível o recurso de revista (art. 896, da CLT). Sob tal contexto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a fim de acolher o Agravo de Instrumento interposto como substituto do Recurso de Revista. Trata-se de erro grosseiro. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator