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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 20200-82.2021.5.04.0801

Danos materiais: pensão vitalícia

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Danos materiais
  • Pensão vitalícia
  • Pagamento em parcela única
  • Aplicação de redutor de 20%
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. O agravante sustenta, em síntese, a possibilidade de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, ao argumento de que no recurso de revista e nos embargos requereu a aplicação da fórmula matemática que utiliza o "valor presente" no cálculo do dano material mediante o pagamento de parcela única. Embora esse critério de cálculo tenha sido requerido desde as razões do recurso de revista e que, de forma subsidiária, tenha a parte reclamada requerido a aplicação do deságio de 30%, é certo que a Turma deste Tribunal decidiu por aplicar o redutor, fixando-o em 20%, sem se manifestar sobre o pedido de adoção da fórmula matemática que buscava obter o chamado "valor presente". Na direção dos precedentes desta Subseção, o prequestionamento ficto não viabiliza o confronto de teses na análise dos arestos apresentados no recurso de embargos, razão pela qual a ausência de tese explícita no acórdão recorrido acerca da questão trazida à baila nos embargos e renovada no agravo, inviabiliza a configuração de eventual dissenso jurisprudencial. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga.

Indexação

Pensão Vitalícia

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