TSTAg-Emb-AIRR 11593-31.2017.5.15.0020
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
- Não cabimento do recurso de embargos
- Dos Auxiliares da Justiça
- Indeferimento de Produção de Prova
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o recurso de embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular. Acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento que examina os pressupostos intrínsecos do recurso de revista não se enquadra em nenhuma dessas exceções, como no presente caso, em que foi negado provimento ao agravo de instrumento. Inaplicável na presente hipótese a exceção da alínea "f" da Súmula nº 353 desta Corte, porque o acórdão objeto dos embargos decorreu de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista e não de agravo interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista. Incensurável, pois, a decisão monocrática por meio da qual se denegou os embargos interpostos pela agravante. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dos Auxiliares da Justiça; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais