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Jurisprudências

TSTRR 11771-14.2015.5.15.0096

Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • III –recurso de revista
  • No caso, o e
  • Esta c
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ("COMISSÃO DE CARGO") NA BASE DE CÁLCULO. A decisão regional parece violar o art. 457, §1º, da CLT, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo, para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante de possível violação do art. 1.026, §2°, do CPC, dá-se provimento ao agravo, para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ("COMISSÃO DE CARGO") NA BASE DE CÁLCULO. A decisão regional parece violar o art. 457, §1º, da CLT, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante de possível violação do art. 1.026, §2°, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ("COMISSÃO DE CARGO") NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o e. Regional entendeu que, quanto ao pagamento de diferenças por equiparação salarial, deve ser considerado o salário do obreiro paradigma, sem as gratificações, " uma vez que se tratam de parcelas de cunho personalíssimo ". Esta c. Corte tem se posicionado no sentido de que a gratificação de função, por possuir natureza salarial (art. 457, §1º, da CLT), remunerando o empregado pelo trabalho desempenhado em razão de um cargo ou função específica, deve integrar a remuneração para fins de cálculo das diferenças por equiparação salarial. Precedentes, inclusive da 7ª Turma. Assim, merece reforma a decisão regional que entendeu que a referida parcela não deve ser considerada para fins de equiparação salarial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante o que restou decidido no tópico acima, cujo tema foi objeto de embargos declaratórios pela parte recorrente, revela-se evidente que o recurso da empregada não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.026, §2º, do CPC e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo, para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista: a) no tema "equiparação salarial - diferenças salariais - inclusão da gratificação na base de cálculo", por violação do art. 457, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão da parcela "comissão de cargo" na base de cálculo das diferenças salariais relativas à equiparação salarial e b) quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, por violação do art. 1.026, §2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão da multa aplicada à autora.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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