TSTAg-Ag-AIRR 0000227-18.2019.5.17.0004
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator