TSTAg-AIRR 0010605-65.2024.5.03.0095
Assistência judiciária gratuita: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 3ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n. 422 do TST – a ausência de combate ao óbice apontado no despacho de admissibilidade, referente à incidência da Súmula n. 218 do TST), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e, mais uma vez, a Súmula n. 422, I, do TST, a tornar deficiente também a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente improcedente do apelo, condenar a parte agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator