TSTEDCiv-RRAg 1000153-73.2018.5.02.0464
Contrato de empreitada: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de empreitada
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade solidária do dono da obra
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra