TSTAg-AIRR 0010801-56.2022.5.15.0132
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Banco de horas
- Ausência de acordo individual escrito ou de norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fato de o Tribunal Regional ter se pronunciado acerca dos aspectos suscitados pela parte, embora de forma diversa da pretendida, não enseja a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com o art. 59, § 5º, da CLT, é necessário, ao menos, um acordo individual escrito para que o sistema de banco de horas seja válido. De outro lado, se houvesse norma coletiva aplicável prevendo o banco de horas, ele também ostentaria validade. 2. Contudo, consta do acórdão regional que não havia norma coletiva aplicável ao presente caso que previsse o banco de horas. Tampouco há registro de acordo individual escrito, mas apenas menção a acordo individual tácito, o que não cumpre a exigência do art. 59, § 5º, da CLT. 3. Diante de tais elementos fáticos, o TRT concluiu pela invalidade do banco de horas e condenou a parte ré ao pagamento de horas extras daí decorrentes. 4. Aplica-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. 5. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator